sexta-feira, 12 de março de 2010

Bancoop: Leia a integra do despacho do juiz recusando o pedido de Blat e condenando o uso político da investigação

No despacho em que negou o bloqueio de contas da Bancoop e recusou a quebra de sigilo bancário do ex-presidente da cooperativa, João Vaccari Neto, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou que as investigações sobre a entidade não podem ser “contaminadas” pelo ambiente político do ano eleitoral nem para manipular opinião pública.

Os pedidos haviam sido feitos pelo promotor José Carlos Blat – que tem usado a imprensa na tentativa de envolver o Partido dos Trabalhadores e seus integrantes no processo que investiga a administração da Bancoop – uma cooperativa habitacional ligada ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Na avaliação do juiz, o contexto eleitoral “reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos”.

O despacho também questiona os procedimentos de Blat, que faz uma série de afirmações sem demonstrar em quais elementos estas se sustentam.

“A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas. (…) Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados”, constata o juiz.

Leia abaixo a íntegra do despacho:

Inicialmente não se pode desconsiderar a repercussão política que a presente investigação passou a ter a partir do momento em que o teor do requerimento do Ministério Público de fls. 5649 e ss. veio a ser divulgado pela imprensa no último final de semana, antes mesmo que fosse apresentado em juízo. E isso porque, faltando cerca de apenas sete meses para as eleições presidenciais, uma das pessoas de quem foi requerida a quebra de sigilo (João Vaccari Neto) estaria sendo indicado como possível integrante da equipe de campanha da virtual candidata do partido atualmente ocupante da Presidência da República.

Tal contexto, porém, apenas reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos.

O Ministério Público e o Poder Judiciário são, antes que tudo, instituições de Estado, e não de governo. Assim, é imprescindível que sua atuação fique acima de circunstâncias ou convicções políticas.

E não basta que cada integrante destas instituições exclua internamente suas convicções políticas de influência em suas atuações. É imprescindível também que fique absolutamente claro, para toda a sociedade, que suas atuações são isentas de outros interesses que não os decorrentes de suas próprias atribuições institucionais.

Em analogia ao dito popular, não basta ser honesto; é preciso parecer honesto. Ou, no caso dos autos, não basta ser isento, é preciso parecer isento.

Portanto, a partir do momento em que este inquérito passou a ter tamanha repercussão política, é preciso que cada decisão ou providência tomada esteja ainda mais firmemente embasada em elementos de prova e de direitos sólidos e claros.

A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas.

Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados.

E, sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes (mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado pelo próprio Ministério Público, é imprescindível que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem cada uma de suas afirmações.

A manifestação cita, por exemplo, que “aproximadamente 40% da movimentação das contas correntes de titularidade da Bancoop tiveram recursos sacados em dinheiro na própria agência bancária” (fls. 5652), mas como base para tal alegação indica apenas um cheque, no valor de R$ 50.000,00, sem sequer citar em que volume ou apenso, e folha, consta tal informação. Cita, ainda, que numa avaliação, entre 2001 e 2008, teria constatado que os valores assim circulados chegariam a R$ 18.000.000,00, mas novamente não há indicação precisa da fonte de tais informações.

Tem-se, portanto, como imprescindível que os autos tornem ao Ministério Público para que indique com precisão quais os fundamentos de cada uma de suas afirmações que invoca como razões para os pedidos formulados.

E isso para que, como dito, fique bem claro para toda a sociedade que os pedidos e as decisões estão fundados apenas em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente necessários e oportunos, neste momento.

E não é demais dizer que tal providência naturalmente incumbe ao órgão requerente. Os fatos, com respectivos fundamentos, devem ser apresentados pela parte ao Magistrado, para que então possa decidir.

Se assim não for, atribuindo-se ao Juiz a obrigação de investigar as provas para buscar os elementos que sustentem a acusação, óbvio que perderá seu olhar imparcial.

É verdade que a fls. 5648 v., item 3, o Ministério Público alegou que apresentaria planilhas sobre a movimentação bancária oportunamente.

Porém, tais planilhas, além de outras informações, são imprescindíveis para o próprio conhecimento da maior parte dos pedidos apresentados. E das providências pedidas (excluída apenas a que é manifestamente descabida e fica já rejeitada como abaixo indicado), tais como a oitiva de pessoas e solicitação de informações bancárias, nenhuma delas corre risco de perecimento, não sendo urgentes a ponto de ensejar a necessidade de apreciação antes dos esclarecimentos determinados.

Por outro lado, e sem prejuízo dos esclarecimentos a serem prestados pelo Ministério Público, observo que há alguns pedidos que já podem de plano ser apreciados, e deferidos ou não.

Quanto ao item 1 de fls. 5659 (expedição de ofício ao Banco Bradesco para que forneça toda a movimentação do fundo FDIC – Bancoop), observo que a vinda de tais informações desta natureza já havia sido determinada a fls. 5507, mas requisitada à empresa Planner Corretora de Valores S/A, que respondeu a fls. 5518/5521 informando que quem poderia prestá-las seria o Banco Bradesco, por ser o atual banco custodiante. Assim, o ofício ora pretendido nada mais é do que o que já havia sido antes deferido.

Já, quanto ao item 6 (bloqueio imediato de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Bancoop), observo que é manifesto seu descabimento e despropósito nestes autos, sendo de rigor o pronto indeferimento.

Ora, é informação disponível na internet, e que foi também trazida a estes autos pela própria Bancoop após o requerimento ministerial, de que foi proposta pelo próprio Ministério Público uma ação civil pública (autos n° 583.00.2007.245877-1, da 37ª Vara Cível do Fórum Central – fls. 5701/5720) contra a cooperativa e que nesta houve um acordo homologado judicialmente em março de 2009 estabelecendo uma série de providências a serem adotadas para garantia dos cooperados, inclusive pela realização de auditorias. Evidente, portanto, que a administração da cooperativa, se foi temerária em algum momento, ao menos agora está sendo acompanhada pelo Ministério Público, e que foram tomadas medidas saneadoras (ao menos é o que se deve presumir pelo próprio fato de o Ministério Público ter firmado um acordo nesse sentido).

Nesse panorama, o pedido feito pelo Ministério Público nestes autos (bloqueio de todos os valores da Bancoop) implicaria, basicamente, na imediata interrupção de todas as suas atividades, com prejuízo evidente não só para todos os seus cooperados, como, por exemplo, impedimento até do pagamento dos salários dos funcionários da cooperativa. E tudo isso baseado apenas num retrato do passado, que é o que se tem nestes autos, e não do presente, que é o que deve estar sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça do Consumidor, na citada ação civil pública.

Por outro lado, se a situação atual recomendar tal medida, o que só poderá ser perfeitamente conhecido no âmbito daqueles autos e da Promotoria do Consumidor, é naquela esfera que tal providência deve ser requerida.

Evidente, portanto, que não tem como ser acolhido.

Ante o exposto, assim decido:

1- Defiro o item 1 de fls. 5648 (desentranhamento de alguns documentos para juntadas em apensos, para melhor organização);

2- Defiro a expedição do ofício requerido no item 1 de fls. 5659 (obtenção de informações da movimentação financeira do fundo FDIC-Bancoop);

3- Indefiro de plano o requerido no item 6 de fls. 5661 (bloqueio de todas as contas da Bancoop);

4- Determino que tornem os autos ao Ministério Público para que complemente seu requerimento, indicando de forma clara e detalhada quais os fundamentos dos autos para suas alegações, e especialmente:

a- Apresente um quadro com planilhas indicando em resumo quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses (sua entrada) e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa, sem indicação do destinatário, informando seu valor, data de desconto, e folha, volume e apenso dos autos no qual consta a informação, demonstrando que superam R$ 18.000.000,00 e 40% da movimentação da cooperativa, como alegado;

b- Apresente quadro, nos mesmos termos, referente à movimentação entre a Bancoop e a Germany, indicando também a origem nos autos da informação de que as empresas Germany e Mizu/Mirante eram fornecedoras exclusivas da Bancoop, demonstrando especialmente o grau vinculação da Mizu com a Bancoop, que levou à alegação de que o esquema de desvio se destinava ao financiamento político, demonstrando assim a alegação de “confusão negocial” entre as empresas (3° par. de fls. 5653);

c- Apresente um resumo, indicando as folhas dos autos que contenham tais informações, sobre quais os integrantes da Diretoria da Bancoop em todo o período investigado, bem como quais deles já tiveram seu sigilo quebrado, ou assim requerido, nestes autos, e demonstrando as razões da opção, agora, pelo pedido de quebra de sigilo especificamente de João Vaccari Neto e Ana Maria Érnica ;

d- Esclareça a conveniência da oitiva de tais pessoas pela autoridade policial nesse momento (tem 5 de fls. 5661), e não após eventual vinda das informações bancárias, quando então poderão ser indagados e esclarecer também sobre o que eventualmente se revelar;

e- Em complementação ao quadro de item ‘c’ supra, apresente um quadro informando os sócios de cada uma das empresas citadas a fls. 5650 e 5651 (Germany e Mirante), indicando quais pertencem aos quadros da Bancoop, e indicando as fls. dos contratos sociais nos autos;

f- Esclareça a pertinência quanto ao pedido do item 2 nestes autos (cópia de cheques de R$ 20.000,00 e R$ 1.200,00 de titularidade da Mizu, que teriam sido dados em doação para o Partido dos Trabalhadores), posto que, em tese, se trata de fato a ser apurado pela Justiça Eleitoral.

Com o atendimento de todo o acima, tornem conclusos.

Int.

São Paulo, 12 de março de 2010.

Carlos Eduardo Lora Franco
Juiz de Direito

Brasil se sai bem na comparação com desenvolvidos


Foto Destaque


De São Paulo e do Rio - VALOR


O Brasil se saiu razoavelmente bem na comparação com o desempenho de outros países, mesmo com a queda de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Se ficou bem abaixo da alta de 8,7% da China e dos 6,8% alcançados pela Índia, os dois principais motores da economia global, o resultado brasileiro superou com folga o dos países desenvolvidos, que estiveram no epicentro da crise agravada pela quebra do Lehman Brothers, em setembro de 2008. Os EUA viram o PIB encolher 2,4%, enquanto o Reino Unido amargou um tombo de 4,9%, a Alemanha, de 5% e o Japão, de 5,1%.

“Comparado com os outros países, o Brasil teve uma queda muito pequena, que a gente considera praticamente nula. União Europeia, Estados Unidos, México e outros tiveram uma queda no volume do PIB bem mais expressiva que o Brasil”, resumiu Rebeca Palis, gerente de contas trimestrais do IBGE.

Entre os países que fazem parte do Bric (o grupo formado por Brasil, Rússia, Índia e China), a Rússia teve de longe o pior desempenho, registrando um tombo de 7,9% no ano passado. O tombo dos preços do petróleo em relação a 2008 derrubou o PIB russo. O México, que tem a economia fortemente ligada à dos EUA, também tomou um tombo feio, com o PIB encolhendo 6,5% no ano passado. O desempenho do Brasil chegou a superar até mesmo o de alguns países asiáticos, que normalmente crescem rápido, como a Tailândia, cujo PIB encolheu 2,3% em 2009.

O Brasil se sai bem melhor na fotografia quando se compara o resultado do quarto trimestre de 2009. A alta de 2% em relação ao terceiro trimestre, feito o ajuste sazonal, equivale a um crescimento anualizado de 8,4%. É um número bastante expressivo, não muito inferior aos 10% registrados pela China e até mesmo superior aos 6% obtidos pela Índia no período.

Nessa base de comparação, vários países desenvolvidos mostraram reação, indicando que a economia global se recupera, ainda que a passos não muito rápidos. Os EUA, por exemplo, tiveram uma expansão de 5,9% do PIB no quarto trimestre do ano passado, ritmo não muito distante dos 5% observados no Canadá. No Japão, o aumento foi de 4,9%

Na Europa, porém, a situação ainda é bastante preocupante. A zona do euro, por exemplo, teve crescimento anualizado de apenas 0,5% nos últimos três meses de 2009 em relação aos três meses anteriores. A economia europeia vive uma crise grave, por causa do temor de um calote da Grécia e das dificuldades fiscais de países como Espanha, Irlanda, Itália e Portugal.

Segundo previsões do J.P. Morgan, o Brasil deve registrar uma das maiores taxas de crescimento do mundo em 2010. O banco projeta alta de 6,2% para o PIB brasileiro neste ano, ritmo de expansão que só deve ser ultrapassado por alguns países asiáticos. Segundo o J.P. Morgan, a economia da China deve avançar 10%, a Índia, 8%, e Taiwan, 7%. Para os EUA, a expectativa do banco é de uma alta de 3,4%. (SL e RR).



Fonte: http://blogdofavre.ig.com.br/2010/03/brasil-se-sai-bem-na-comparacao-com-desenvolvidos/