Justiça Eleitoral inocenta Tiririca em processo que apurava se o deputado eleito falsificou declaração afirmando que sabia ler e escrever
Na sentença, o juiz afirma que têm sido considerados inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais
REDAÇÃO ÉPOCA
O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, foi absolvido na ação penal que apurava se ele teria apresentado uma declaração falsa no registro de sua candidatura nas eleições 2010, afirmando saber ler e escrever.
Na sentença desta terça-feira (30), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, afirma que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto: “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”. Rezende Silveira diz que, de acordo com as provas apresentadas pela defesa e o teste feito por Tiririca, no dia 11 de novembro, “impõe-se a sua absolvição sumária”. O juiz considera que se torna irrelevante a investigação “sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida”.
Rezende Silveira diz que Tiririca demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”, na prova de ditado simples e leitura e compreensão realizada no mês passado. A defesa do humorista apresentou um laudo médico afirmando que Tiririca tinha problemas motores que dificultavam segurar a caneta. Por já ter reconhecido que recebeu ajuda da mulher na redação do documento em que afirmava ser alfabetizado, o deputado eleito se recusou a se submeter à colheita do material gráfico para comparação das letras.
Tiririca também foi inocentado da acusação de falsidade na declaração de bens, porque apresentou cópia de sua declaração de imposto de renda, confirmando que não possui bens ou direitos. Na avaliação de Rezende Silveira, mesmo que houvesse bens, Tiririca não poderia responder por falsidade ideológica para fins eleitorais, e, sim, por sonegação fiscal.
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