quarta-feira, 27 de julho de 2011

Escolas devem adotar medidas em casos de atos infracionais em Jucurutu

Por: Nathan Figueiredo -
Jornal O Mossoroense

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, expediu recomendação aos profissionais da área da educação (professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino) pertencentes à rede pública estadual do Rio Grande do Norte e à rede pública municipal da cidade, que prevê uma série de medidas que deverão ser adotados em situações de atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências dos estabelecimentos educacionais.


A recomendação leva em consideração a ocorrência, frequente, de práticas de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, sem que alguns profissionais da área saibam como proceder em tais situações, uma vez que devido a falta de informação, os profissionais têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MP recomenda que os casos de ato infracional praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, no interior da escola, devem ser analisados pela direção, considerando a sua gravidade, realizando dessa forma o encaminhamento correto da situação.

Os casos de maior gravidade (lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão ou porte de arma, por exemplo) devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que seja providenciada a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato.

Em situações onde a infração tenha sido cometida por criança (pessoa com até 12 anos incompletos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, notificando obrigatoriamente os pais desses alunos, para que possam auxiliar a escola a manter um ambiente escolar saudável.

A escola deverá ainda abrir um livro próprio para o registro de todas as ocorrências citadas na recomendação. A Secretarias Estadual e Municipal de Educação deverão enviar cópias da recomendação a todas as escolas integrantes da rede pública e creches que se encontram sob suas responsabilidades. Também receberão cópias do documento o presidente do conselho tutelar de Jucurutu; a diretora do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) da cidade; o Delegado de Polícia Civil do município e a Juíza de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Jucurutu.

Fonte: MP/RN

Nenhum comentário: