O Tribunal de Justiça do Trabalho do Espírito Santo negou o pedido de equiparação salarial de uma professora de Educação Física com um professor de Matemática. A surpresa, porém, foi a justificativa utilizada pelo Tribunal para tomar essa decisão. Os magistrados entenderam que o pedido não podia ser concedido porque, segundo eles, o professor de Matemática trabalha com a intelectualidade enquanto a professora de Educação Física faz apenas supervisão de exercícios físicos.
A coordenadora geral do Sinte, Fátima Cardoso, disse estar perplexa com o argumento utilizado. “Isso é incrível. Como a Justiça entende pouco sobre a nossa profissão! A cada dia vemos um novo absurdo. É por isso que precisamos nos impor, mostrar nosso valor. A Justiça precisa enxergar os erros que tem cometido com a nossa categoria.”, disse.
Fonte: SINTE-RN
A coordenadora geral do Sinte, Fátima Cardoso, disse estar perplexa com o argumento utilizado. “Isso é incrível. Como a Justiça entende pouco sobre a nossa profissão! A cada dia vemos um novo absurdo. É por isso que precisamos nos impor, mostrar nosso valor. A Justiça precisa enxergar os erros que tem cometido com a nossa categoria.”, disse.
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