Serra é multado pela quarta vez por propaganda antecipada
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O candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, foi multado pela quarta vez, nesta terça-feira, por propaganda eleitoral antecipada. O ministro auxiliar Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o candidato e o diretório estadual do partido do Rio Grande do Sul infringiram a legislação em duas inserções regionais de rádio, veiculadas no Estado nos dias 16 e 21 de junho.
Os valores das multas aplicadas foram de R$ 10 mil para Serra e R$ 15 mil para o diretório. A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o Diretório do PSDB-RS e o candidato de divulgar a ação política e fazer propaganda eleitoral fora de época, com uso inclusive de eventual slogan de campanha. Segundo o MPE, houve desvirtuamento dos princípios da propaganda partidária nas duas mídias, anexadas ao processo, visando promover o nome de Serra.
Depois de afastar a preliminar apresentada pelo candidato de que ele não poderia figurar como parte no processo, o ministro Henrique Neves afirmou em sua decisão que, nas inserções, “a propaganda eleitoral antecipada é evidente”.
“Aliás, não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções eleitorais veiculadas no horário eleitoral legal”, ressalta o ministro.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho. Quem desrespeita esse princípio fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Redator: Marielly Campos
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