quinta-feira, 14 de abril de 2011

Piso do Magistério: Abaixo-assinado Carta Aberta aos Ministros do STF

As coisas na educação andam a passos lentos, principalmente quando se trata da valorização dos professores.

Todos nós entendemos que foi uma vitória importante para a educação quando o STF confirmou a validade do piso salarial nacional para os professores da Educação Básica, estabelecendo que o referido piso seja o valor mínimo a ser pago à categoria. Ou seja, que piso é piso e teto é teto.


Entretanto, ainda falta a votação do terço destinado para as atividades extraclasse. Portanto, não podemos ficar de braços cruzados esperando por quem não conhece a nossa realidade decidir por nós. 

Acho válido qualquer tipo de mobilização. Nesse sentido, gostaria de divulgar que o  Blog do Euler criou um abaixo-assinado no site da Petição Pública (AQUI):


“Prezados Senhores ministros do STF:

Em nome de dois milhões de professores do ensino público do Brasil e de 50 milhões de estudantes, agradecemos o correto posicionamento que adotaram em relação ao piso do magistério, no julgamento da ADI 4167.

Nada mais justo do que considerar o piso enquanto piso mesmo, e não teto, como queriam alguns. Mas, ainda falta julgar um dos pilares da lei do piso, que é o terço de tempo extraclasse para que os professores e professoras realizem suas atividades de preparação de aula, correção de provas, pesquisas e atendimento à comunidade.

De maneira alguma este tema viola o pacto federativo. Pelo contrário: ele procura assegurar a todos os brasileiros, igualmente, um mínimo de qualidade na educação, advinda de um profissional que precisa de tempo fora da sala de aula para desenvolver o seu trabalho.

Deixar tal prerrogativa para o critério particular de prefeitos e governadores é condenar milhares de professores a uma sobrecarga de trabalho e a condições inadequadas para o bom desempenho do magistério. É condenar também os alunos, a maioria dos quais de famílias de baixa renda. E isso sim, agride o pacto federativo.

Quanto ao problema orçamentário que tal medida poderá provocar, é preciso levar em conta que a lei do piso prevê a cooperação entre os entes federados, estando a União obrigada a socorrer aquele prefeito ou governador que provar que não pode pagar o que manda a lei.

Por isso, pedimos encarecidamente aos senhores ministros do STF que rejeitem integralmente a ADI 4167 e proclamem a constitucionalidade da lei do piso do magistério, tão duramente conquistada, após anos de sobrevivência no exercício de uma carreira tão importante para a nossa sociedade, mas tão maltratada.

Os signatarios”

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