quinta-feira, 28 de abril de 2011

Reserva de carga horária de professores só está valendo em cinco estados

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil


Brasília – O placar empatado em relação à reserva de um terço da carga horária de professores para capacitação e planejamento de aulas, no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (27), fez com que a decisão não vincule automaticamente todos os estados. A reserva da carga horária, com isso, só está valendo para o Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, que entraram com a ação.

O placar terminou em 5 a 5 com relação a esse ponto específico da ação que questionava o piso nacional dos professores. O julgamento começou há duas semanas, quando a Corte decidiu pela validade do piso nacional.


Um pedido de vista do presidente Cezar Peluso havia interrompido o julgamento em relação à reserva de horas para o planejamento de aulas. Hoje, ele votou pela inconstitucionalidade desse ponto. O ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar por ter advogado em nome da União quando a ação chegou ao Supremo.

A decisão não vincula automaticamente todos os estados justamente por não ter obtido maioria. “Estamos convidando as prefeituras a não obedecer a lei ao dizermos que essa face da lei [a questão da carga horária] não está vinculada [na decisão]”, disse o relator da matéria, o ministro Joaquim Barbosa, ao se posicionar contra a proclamação do resultado.

Ainda segundo Barbosa, que foi apoiado pelo ministro Ricardo Lewandowski na decisão, a lei votada no Congresso Nacional não precisa obter maioria de votos no STF pela sua constitucionalidade para vincular os cidadãos. “Quando há críticas ao judicialismo a que o brasileiro está submetido, [a população] tem razão, pois aqui se quer dizer que a lei só vai vincular todos os cidadãos se o STF, por maioria de votos, assim o decidir”.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que caso algum estado opte por não reservar a carga horária, pode-se entrar na Justiça e haverá uma decisão. “Se subir ao Supremo, o tribunal poderá decidir com a Corte completa, pois não haverá mais impedimento”, explicou Mendes.


Caso uma nova ação chegue ao STF, o voto de Toffoli definirá a questão. Se ele votar pela inconstitucionalidade do artigo que trata da reserva de carga horária, tal mecanismo deixa de ser aplicado inclusive nos estados responsáveis pela ação julgada hoje.

Mesmo com o empate, a situação foi favorável aos professores. A Constituição estabelece que um tribunal só pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei se houver maioria absoluta de votos – no caso do STF, são necessários seis votos.


Agência Brasil




Do Blog: É preciso que os sindicatos e a CNTE saiam dessa letargia que apresentaram durante o período em que o Piso estava para ser julgado pelo STF. Não houve, por exemplo, nenhuma parada nacional para sensibilizar os ministros a votarem a favor dos professores.

Entretanto, espero que a partir de agora as entidades sindicais despertem e cobrem (inclusive com ações na justiça) dos governos estaduais e municipais o cumprimento integral da Lei do piso.

Com relação ao terço da jornada extraclasse, caso volte ao STF, acredito que o ministro José Antonio Dias Toffoli vote a favor, pois, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atuou no processo como advogado-geral da União.

Vale lembrar da iniciativa do professor Euler Conrado (Blog do Euler) que fez um abaixo-assinado para encaminhar aos ministros do STF em favor do terço da jornada extraclasse. Sem qualquer apoio de entidades sindicais, ainda obteve 1.572 assinaturas.

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