terça-feira, 26 de abril de 2011

RN: Liminar obriga Estado a cumprir escala de plantão do pronto-socorro do Maria Alice

Liminar obriga Estado a cumprir escala de plantão do pronto-socorro do Maria Alice

O juiz José Dantas concedeu liminar nesta segunda-feira, obrigando o Estado a cumprir o que foi exposto na ação impetrada pelo Ministério Público, através da promotora Zenilde Ferreira Alves, contra a decisão do governo em suspender o atendimento pediátrico no Hospital Maria Alice.

Eis o item da ação com o "pedido principal"


Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a citação do Estado do RN para, querendo, responder à presente ação;

b) a confirmação da TUTELA ANTECIPADA concedida, notificando-se, para devido cumprimento, a pessoa do Secretário Estadual de Saúde, Domício Arruda Câmara Sobrinho, com endereço para intimações na Secretaria Estadual de Saúde, situada na Av. Deodoro da Fonseca, 730, 8º andar – Cidade Alta, nesta capital, sob pena de multa por cada dia de descumprimento;

c) a CONDENAÇÃO do Estado do RN, em obrigação de fazer, a fim de que que garanta e viabilize, imediata e permanentemente, a completude das escalas de plantão do Pronto Socorro do Hospital Maria Alice Fernandes, através da medida administrativa que mais rápido puder ser implementada, seja a nomeação de concursados, seja o remanejamento de profissionais.

d) a fixação de multa diária no valor de R$ 40.000 (quarenta mil reais), na forma dos parágrafos 4º e 5º do artigo 461, do CPC;

74. REQUER, MAIS AINDA, que as intimações dos atos processuais sejam pessoais, na forma do artigo 236, §2º, do Código de Processo Civil, na Promotoria de Defesa dos Diretos da Saúde (47ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN), situada na Avenida Floriano Peixoto, nº 550, Petrópolis, Natal/RN.

75. Sem custas e emolumentos, em razão do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7.347/85.

76. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

77. Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para efeitos fiscais.

Termos em que,
Confia no deferimento.
Natal (RN), 19 de abril de 2011.
Zenilde Ferreira Alves
47ª Promotora de Justiça em Substituição Legal.

Fonte: http://www.thaisagalvao.com.br/tg/index.php

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