Vereadora foi condenada por sonegação de impostos, mas Tribunal viu má fé em ação de adversário
Gazetaweb - reportagem de Bruno Soriano
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (02), o registro de candidatura da vereadora por Maceió Heloísa Helena (Psol). Condenada por sonegação de impostos, a ex-senadora foi alvo de ação impetrada pelo candidato a senador pelo PRTB, Idelfonso Rebouças Lacerda, buscando à cassação do registro com base na Lei Ficha Limpa.
Contudo, o Tribunal, por unanimidade, entendeu que a candidata é elegível e ainda decidiu pelo encaminhamento da ação ao Ministério Público, a fim de que este possa propor ação penal contra Idelfonso, que ainda poderá pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, por ‘litigância de má fé’.
O argumento do Tribunal foi o de que a ação foi apresentada intempestivamente (fora do prazo) e de que Heloísa Helena teria ‘apenas’ um débito tributário, não havendo como enquadrá-la na Ficha Limpa.
O caso
Como deputada estadual por Alagoas (de 1996 a 1998), Heloísa Helena recebeu rendimentos oriundos da chamada verba de gabinete, mas não teria declarado nada ao Imposto de Renda da Pessoa Física.
Executada, a ex-senadora recorreu à Justiça. Ganhou na primeira instância, em Maceió, e na Justiça Federal da 5ª Região (Recife), mas a Receita Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância em que a candidata acabou derrotada, apesar de ainda ter apresentado, sem sucesso, dois recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Heloísa Helena acabou condenada a pagar cerca de R$ 1,2 milhão à Receita Federal, valor fruto de correção dos pouco mais de R$ 300 mil que a vereadora não teria declarado.
Entendimento
Com a palavra, o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, emitiu seu parecer relatando que a candidata tem condições de concorrer. “Há perda do prazo, havendo com isso a perda do objeto, já que a ação foi movida após a candidata ter registrado candidatura. O que pesa é uma dívida que já foi negociada para ser paga. Não há nada capaz de provar que a candidata não possua requisitos morais para se candidatar, não sendo necessária uma análise mais profunda. Não haveria como enquadrá-la no que prevê a lei complementar 135/2010 [Ficha Limpa]”, comentou o procurador.
Já o advogado da vereadora, Márcio Guedes, assegurou que Heloísa Helena 'nunca foi ré'. “Trouxemos certidões de cortes superiores dando conta de que nada consta, transitado em julgado, contra a ex-senadora. Tratou-se de uma questão de cunho tributário, não penal”, sustentou o advogado.
Na sequência, tendo início a colheita dos votos, a juíza Ana Florinda, relatora do processo, disse que, para a cassação do registro de candidatura, seria necessário que a candidata possuísse condenação criminal por um colegiado. “Há somente um caso, que versa sobre ação movida pela vereadora Tereza Nelma [PSB] contra a candidata [por calúnia e difamação]”, salientou a magistrada.
Em seguida, os demais juízes e desembargadores que integram o Pleno do TRE deram uma demonstração de que deverão adotar tal posicionamento frente a casos do tipo, reforçando a tese de que o proponente da ação teria agido de má fé. “É para se evitar situações como esta que o Tribunal precisa agir com rigor, em resposta à ação que parece premeditada”, comentou o juiz Manoel Cavalcante, sendo complementado pelo juiz Luciano Guimarães. “Não é de hoje que se cria um fato para prejudicar alguém”, resumiu.
Na mesma sessão, o juiz e corregedor regional eleitoral, Raimundo Alves, questionou o fato de não se ter dado igual tratamento a outros candidatos na mesma situação, acreditando que o fato possa ter conquistado uma repercussão indevida. E encerrando o debate, o presidente do Tribunal, desembargador Estácio Gama, destacou que ‘toda esta discussão é muito importante para que se estabeleça um entendimento desta corte acerca do tema em foco, já que estamos no início do processo eleitoral’.
Reforço no combate à corrupção
Ainda nesta terça-feira, o mesmo Tribunal Regional Eleitoral voltou a externar sua preocupação para com a lisura do pleito de 3 de outubro. Isso porque o TRE, por meio da resolução 15.061, criou a Comissão de Repressão aos Delitos Eleitorais, composto pelos juízes Geraldo Amorim, Sandro Augusto dos Santos e Lorena Carla Vasconcelos – que terão como atribuição tentar dar maior celeridade às ações que tramitam na Justiça Eleitoral, atuando com mais proximidade e afinco junto aos órgãos policiais.
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