quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Nassif: A Folha e a especulação com a Petrobras

Por Luis Nassif,

Prossegue o jogo da Folha de criar marolas para prejudicar o IPO da Petrobras. Não é possível a manutenção dessa imprudência.

Pega-se a manifestação da Procuradoria do Distrito Federal, uma mera averiguação, e forma-se uma imensa marola em cima do aporte de capital da União na Petrobras. Dá-se manchete principal do jornal à mera manifestação de um procurador, com o objetivo de estimular a judicialização da questão.


Não se pensa em discutir os desdobramentos do pré-sal para o país, a política industrial embutida, os impactos sobre as diversas áreas da economia, da inovação às políticas sociais. É apenas o trabalho sistemático de criar incertezas para beneficiar especuladores no lançamento do IPO da companhia.

A lógica é simples:

1. Espalham-se incertezas sobre a capitalização.

2. Quanto mais incertezas, menores os valores das ações, no IPO da companhia

E na hora em que aparecerem os ganhadores desse jogo? Qual o risco de imagem para o jornal? A Folha perdeu toda a prudência que mantinha nos tempos do seu Frias.

Da Folha

Ministério Público já questiona o pré-sal

Procurador quer saber se a venda de 5 bi de barris trará prejuízo à União

Para especialista, preço do barril entre US$ 5 e US$ 8 gerará perda de US$ 39 bi a US$ 120 bi ao longo dos anos

RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA

O projeto do pré-sal recebeu o primeiro sinal de que poderá ser discutido nos tribunais. A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu um procedimento preliminar para averiguar a venda, para a Petrobras, dos 5 bilhões de barris de petróleo de uma área do pré-sal pertencente à União.
É o primeiro movimento no sentido de uma "judicialização" do projeto, a prioridade do governo para este ano na área de petróleo.

O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho pediu ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma apuração para identificar se a venda representará dano ao patrimônio público.

Carvalho quer saber se o preço que tem sido divulgado pela imprensa (entre US$ 5 e US$ 7 por barril) fará com que a União deixe de ganhar muito mais do que poderia com a comercialização final do petróleo.

A venda, chamada eufemisticamente de "cessão onerosa", é ponto fundamental do processo de capitalização desenhado pelo governo para que a petroleira ganhe capacidade de investimentos e cumpra o projeto do pré-sal.

Em 2009, o presidente Lula pediu ao Congresso Nacional autorização para efetuar a venda dos barris.

A proposta foi aprovada em junho último e virou lei no final do mesmo mês. O valor dos barris, contudo, só deverá ser conhecido no mês que vem, no ato de assinatura do contrato que firmará as condições do negócio.

Os barris serão pagos pela Petrobras com títulos da dívida pública emitidos pela União. Assim, a empresa, pertencente a acionistas públicos e privados, passará a ser a dona das reservas, podendo explorá-las livremente pelos próximos anos.

No mesmo ato, a União subscreverá ações da Petrobras e integralizará o capital social da companhia com os títulos da dívida. As reservas serão incorporadas ao patrimônio da Petrobras.

SEM PREÇO

A lei, contudo, não apontou o preço do produto. A Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) contrataram consultorias para elaborar laudos sobre isso.

Para abrir o procedimento, o Ministério Público Federal levou em conta estudos do consultor da Câmara dos Deputados Paulo César Ribeiro Lima, doutor em engenharia, ex-funcionário da Petrobras e especialista em questões sobre o petróleo.

Lima produziu estudos que apontam possíveis danos à União, que deixaria de ganhar bilhões de dólares na exploração futura do patrimônio.

Os cenários com que Lima trabalhou apontaram supostos prejuízos que oscilaram de US$ 39 bilhões a US$ 120 bilhões ao longo dos anos, caso o preço do barril, para a União, fique entre US$ 5 e US$ 8. Para Lima, o preço mais apropriado seria superior a US$ 20.

No ofício que abriu o procedimento, o procurador da República apontou os motivos: "Potencial prejuízo à União na cessão de barris de petróleo à sociedade de economia mista, com benefício a acionistas privados".

No dia seguinte, Carvalho representou ao TCU: "Necessário que os órgãos de controle acompanhem com proximidade o procedimento de cessão onerosa a fim de certificar que não haverá prejuízo ao erário em benefício de empresa de capital misto".

O procedimento aberto é uma espécie de averiguação preliminar, que pode ou não resultar em ações ou inquéritos.

Nenhum comentário: