As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Depois de três meses do período de inadimplência, a luz não pode mais ser desligada e a empresa pode apenas cobrar judicial ou administrativamente (como na Serasa) os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será de responsabilidade do consumidor.
As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A regulamentação aprovada ontem e que entrará em vigor em 1ode dezembro prevê direitos e deveres dos consumidores.
Segundo o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, o regulamento, por sua importância, demorou dois anos e meio para ficar pronto após consultas e reuniões com todos os setores da sociedade.
É uma bíblia da relação entre as distribuidoras e todos os consumidores disse.
Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Pro TesteAssociação Brasileira de Defesa do Consumidor, concorda que a regulamentação representa um avanço para os consumidores.
Ela citou alguns pontos de destaque no regulamento: Um dos pontos de avanço é o fato de a regulação citar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que inclui o ressarcimento em dobro em caso de cobrança indevida. Outra questão é a mudança da vinculação da fatura, antes ligada ao imóvel, que passa a ser vinculada ao consumidor.
Atualmente não há prazo para o desligamento por inadimplência: quando a distribuidora decide cortar a luz deve apenas comunicar o fato ao cliente 15 dias antes ou seja, pode ser 30 dias após o atraso ou seis meses.
As empresas defenderam que não cortam a luz, só utilizam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor. Agora, aumentará o número de desligamentos.
O representante da AES Brasil, Andre Luis Gomes, argumentou que a Eletropaulo, por exemplo, tem 770 mil clientes de baixa renda e prefere negociar com os usuários evitando o corte. O representante da CPFL, Carlos Alberto Brandão, anteviu aumento dos desligamentos, pois a distribuidora corta atualmente somente 13% dos clientes inadimplentes.
Hubner, porém, afirmou que as entidades de defesa do consumidor têm entendimento diferente, baseado no CDC. Para elas, o estabelecimento de prazo para corte protege o cliente e evita situações arbitrárias ou em que uma conta de muito tempo atrás, às vezes esquecida ou descartada, seja motivo de corte.
Além disso, o órgão argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que a ameaça de corte de serviço não pode ser utilizado como instrumento de negociação.
Outra novidade introduzida é a indenização do cliente em caso de não cumprimento de prazos de serviço como ligação e religação de energia. Atualmente, a empresa paga multa ou recebe advertência para a Aneel.
Para chegar a este valor, há uma fórmula de cálculo que combina o valor da conta, a receita da distribuidora com a fatura, o total de horas anuais de consumo e o tempo de atraso do religamento, entre outros. Por exemplo, se uma empresa ultrapassou o prazo máximo de religação de energia em quatro dias e o consumidor tem uma conta de R$ 100, ele terá que creditar na próxima fatura R$ 13,69.
Retirado do Blog os Amigos da Presidenta Dilma
Nenhum comentário:
Postar um comentário