Aneel obriga empresa de energia a ter postos de atendimento
Autor(es): André Borges
Valor Econômico
As distribuidoras de energia elétrica do país terão de instalar, no prazo máximo de um ano, postos de atendimento ao consumidor em todos os municípios do país. A nova regra, em vigor a partir de hoje, faz parte da nova norma que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, aprovada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Empresas que atuam em municípios com mais de 10 mil consumidores terão de instalar os postos até março de 2011. As cidades com 2 mil a 10 mil consumidores terão de ser atendidas em nove meses. Para os municípios com população inferior a 2 mil consumidores, o prazo é de 12 meses.
A fatura para instalação dos postos e a prestação de serviços já vem sendo paga pelos consumidores de energia desde o ano passado, na ocasião da revisão tarifária. A Aneel não soube informar o valor total que será injetado pelas distribuidoras de energia no projeto.
Segundo o diretor da agência, Romeu Rufino, o custo dos postos de atendimento representa, em média, 05% da tarifa paga pelo consumidor. Em alguns municípios, a taxa chega a 2% da conta.
A instalação dos postos é vista como uma forma de melhorar o relacionamento com o consumidor. O tempo de espera em cada posto de atendimento não poderá exceder 45 minutos. Em cidades com mais de 10 mil consumidores, o posto terá de funcionar pelo menos oito horas diárias, de acordo com a resolução.
As distribuidoras não rejeitaram a proposta da Aneel, mas criticaram o prazo de instalação definido pela agência. "É impossível fazer as instalações no prazo estipulado", disse o gerente de relacionamento com clientes da Cemig, Sérgio Henrique Duarte. "Só para fazer uma licitação, o prazo é de 120 dias, se tudo correr bem. Ou seja, teríamos mais 50 dias para instalar 500 postos de atendimento em Minas Gerais." O cronograma também foi criticado pela AES Brasil, Elektro, CPFL, Rede Energia, EDP e Copel, mas a decisão foi mantida.
A resolução da Aneel define regras também sobre prazos de ligação e religação de energia, que começam a valer a partir de 1º de dezembro. Pedidos de ligação em residências, estabelecimentos comerciais e industriais terão de ser atendidos em até dois dias úteis - hoje são três dias. Nos casos de religação, o prazo estabelecido caiu de 48 horas para 24 horas.
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