sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Câmara considera que emancipação deve contar com concordância expressa do jovem

Da Rádio Câmara


A Câmara aprovou projeto (4082/08) que determina que se os pais quiserem emancipar o jovem maior de 16 e menor de 18 anos, ele deverá concordar expressamente com a sua emancipação. Essa exigência não existe hoje no Código Civil.


A proposta, do ex-deputado Walter Brito Neto, recebeu parecer favorável do deputado Colbert Martins, do PMDB da Bahia. Ele relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça.

Segundo Martins, do jeito que está hoje, a regra acaba abrindo margem a fraudes, já que não há necessidade de supervisão judicial sobre o procedimento.

Atualmente, a legislação define que a emancipação poderá ser feita por concessão dos pais ou de só um deles, na falta do outro, independendemente de permissão da Justiça.

A emancipação também pode ocorrer por sentença de juiz, depois de ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; pelo casamento do menor; pelo exercício de emprego público efetivo, e pela colação de grau em curso superior, entre outros pontos.

Como a emancipação voluntária possui reflexos importantes na vida do menor, Colbert Martins acredita que a concordância explícita do filho contribuirá para tirar qualquer dúvida sobre a real intenção dos pais.

"Como essa é uma questão muito subjetiva, é preciso que nós tenhamos uma clareza. Aquele menor que queira se emancipar deve ter, de uma forma absolutamente clara e nítida, a vontade manifesta. Em algumas circunstâncias já detectadas essa situação foi, ou forçada, ou foi dada uma impressão de que poderia ser algo melhor e, no fundo, não era."

Colbert Martins destaca que a emancipação não impede o filho de pedir pensão alimentícia.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, afirma que o consentimento do jovem para sua emancipação já ocorre na prática. Em sua avaliação, o projeto vem tornar explícito em lei o que já ocorre.

"Quando o filho é menor de idade, até os 16 anos os pais o representam, e o filho não precisa fazer nada. Dos 16 aos 18, ele se chama ´relativamente capaz´ e todos os atos possíveis têm que ser assistidos pelos pais (em relação) à participação de vontade dele. O que fez a lei foi deixar isso bem explícito: que na hipótese dessa emancipação feita por um instrumento público, vai, faz a escritura pública, leva no registro e, neste ato há participação do filho. Isso vem a atender a uma tendência cada vez mais importante, até internacional, de que a vontade dos filhos, ainda que menores, seja também atentada e participado dela."

A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, se não houver uma solicitação para que ela seja analisada pelo Plenário da Câmara, seguirá diretamente para o Senado.

De Brasília, Renata Tôrres. 

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