Quem tem renda de até 20% acima do teto de isenção – e recebia desconto idêntico na declaração simplificada – não precisa mais entregar a declaração
A Receita Federal criou uma “faixa” especial para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Ela vai reunir contribuintes com rendimentos que fiquem entre a faixa de isenção e até 20% acima dela – porcentual equivalente ao desconto-padrão, aplicado nas declarações simplificadas. A novidade tem dois objetivos principais: evitar declarações desnecessárias e garantir a restituição dos isentos que, por algum motivo, tiveram desconto do imposto ao longo do ano (embora essa possibilidade sempre tenha existido).
A exemplo do que ocorreu em anos anteriores, o teto dos isentos foi reajustado em 4,5%, chegando a R$ 17.989,80. Para rendimentos até R$ 22.487,25, no entanto, só precisará enviar a declaração em 2011 quem tiver pago imposto em algum momento ao longo de 2010. Isso porque eles teriam direito à isenção, mas, como pagaram imposto, fazem jus à restituição – e, se não declararem, podem perder esse direito.
“Para recuperar o que ficou retido, é preciso apresentar a declaração”, explica a contadora Lucélia Lecheta. Os demais contribuintes, aplicado o desconto-padrão, não teriam imposto nem a pagar nem a restituir e, portanto, ficam dispensados de apresentar o documento.
O estabelecimento desse novo teto foi necessário, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, porque muitas pessoas apresentavam a declaração desnecessariamente, já que, apesar de terem recebido acima do teto de isenção, acabavam ficando abaixo desse limite com a dedução de 20% (o desconto-padrão), e não tinham nem imposto a pagar nem a restituir.
Agora, ao determinar o valor de R$ 22.487,25 como teto para a não obrigatoriedade de entrega de declaração, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações entregues sem necessidade.
Durante a entrevista coletiva realizada ontem, em Brasília, Adir explicou que a nova regra beneficia pessoas que recebem salários de duas fontes diferentes e sem retenção de imposto na fonte. A medida beneficia também quem recebe, por exemplo, renda decorrente de aluguel de imóveis, entre outros casos.
As regras para a declaração de IRPF 2011 foram publicadas ontem no Diário Oficial da União. Segundo a instrução normativa, também está obrigado a apresentar a declaração quem tem bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; e quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
Nada de papel
Outra novidade para o próximo ano é o fim da declaração em papel. Em 2011, a apresentação da declaração deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico. Depois de preenchidos por meio do programa da Receita Federal, os documentos poderão ser enviados pela internet ou entregues, em CD ou disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Segundo Adir, neste ano, as declarações referentes ao ano-calendário 2009 realizadas em papel somaram 65,2 mil, sendo que mais de 29 mil delas caíram na malha fina cadastral por algum problema no preenchimento e não puderam ser processadas.
“Muitas vezes as declarações eram ilegíveis”, diz o contador Divanzir Chiminacio. “Mas, na essência, não muda muita coisa, porque o número de formulários de papel era muito pequeno. A própria Receita oferece computadores para preenchimento da declaração, caso o contribuinte não tenha uma máquina”. No ano passado, o escritório de Chiminacio enviou mais de 2 mil declarações – nenhuma delas em papel.
Outra novidade apresentada ontem é que, pela primeira vez, duplas homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta. “Vale a mesma regra para os casais heterossexuais”, diz Adir.
Despesas médicas
A consultora Célia Zanotti lembra ainda que, no ano que vem, as empresas da área de saúde serão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento será utilizado para checar os dados referentes a despesas médicas e com outros profissionais de saúde apresentadas pelas pessoas físicas em suas declarações. “O contribuinte precisa ter um cuidado ainda maior com os dados apresentados, para não ficar na malha fina, porque a partir de agora a Receita vai confrontar os dados”. diz Célia.
Declaração
Prazo para envio começa em 1º de março
O programa para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, estará disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de 1º de março – quando começa o prazo para envio dos dados. A data-limite para envio da declaração é 29 de abril de 2011.
O programa do ano que vem terá um novo layout, mas segue uma estrutura bastante parecida com a de anos anteriores. A versão de teste do programa de IRPF 2011 já está disponível no site da Receita desde o início deste mês. O programa é colocado à disposição para que os usuários possam conhecer o aplicativo com antecedência, identificando as mudanças.
Os contribuintes também podem fazer comentários e críticas sobre o programa. Para isso, precisam enviar um e-mail para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br até 31 de dezembro. (CS)
É OBRIGAÇÃO
Veja quem precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física em 2011:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
- Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros.
- Quem teve atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25 e/ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores e de 2010.
- Quem tiver em 31 de dezembro de 2010 a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra, com valor superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrar nesta condição em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.
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