terça-feira, 28 de setembro de 2010

MPE apresenta denúncia contra Serra por calúnia e difamação

27 de setembro de 2010

O Ministério Público Eleitoral apresentou uma denúncia encaminhada ao juiz eleitoral da 111ª zona eleitoral de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, contra o candidato à presidência da República pelo PSDB, José Serra, devido a declarações feitas pelo tucano em entrevista na qual acusa o PT de ter ligação com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Além disso, Serra diz que o candidato ao Senado Fernando Pimentel (PT-MG) foi o responsável por quebrar o sigilo do vice-presidente do PSDB Eduardo Jorge.


De acordo com a denúncia, no dia 22 de julho de 2009, o candidato endossou, em entrevista ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre, as polêmicas declarações de seu vice, Indio da Costa, sobre a ligação do partido com a guerrilha colombiana. Serra teria dito: "o que ele (Indio) disse é uma coisa antiga, que está mais do que evidenciado, que o PT tem ligação com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), que, por sua vez, são uma força do narcotráfico".

Ainda segundo a representação do MP, na mesma ocasião, Serra teria acusado o candidato ao Senado Fernando Pimentel (PT-MG) "imputando-lhe falsamente fatos definidos como crime, quais sejam, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha".

Transcrevendo trechos da entrevista, a denúncia revela outra fala do tucano, respondendo sobre a quebra de sigilo de Eduardo Jorge, vice-presidente do PSDB: "é a estratégia do PT. Eles tinham montado um grupo de dossiê sujo. Dossiê limpo não é obrigatoriamente algo criminoso. Quando é feito com baixaria, você está comprando depoimento. Isso é jogo sujo, e o PT estava montando isso e foi descoberto. Tudo coordenado por um personagem importante do PT, que é o Fernando Pimentel. Não é Zé Ninguém. Uma delas foi começar a quebrar sigilo usando de funcionários ligados ao PT", disse o candidato.

A denúncia, assinada pela promotora eleitoral Margarida Teixeira de Moraes, pede sanção baseada nos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral os quais ditam que caluniar alguém com fins eleitorais resulta em pena de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa. Além disso, caluniar alguém com algo que ofenda sua reputação, pode incorrer em pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

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