quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF manteve a Lei que criou piso do magistério


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Lei que criou piso do magistério. Ficou decretado como piso à remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados. Entretanto, por falta do quórum necessário, o STF deixou de analisar o artigo da lei que autoriza o professor destinar um 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Alguns ministros defenderam que essa regra fere a Constituição. (Leia mais aqui)

É bom lembrar que os professores das universidades públicas, com jornada de 40 horas, possuem uma carga de trabalho de 8 horas em sala de aula e 32 horas extraclasse.


Imagem Internet

Relembrando:

O Piso do Magistério, aprovado em 2008, no governo do ex-presidente Lula, teve que enfrentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), protocolada pelos governadores dos estados de MS, PR, SC, RS, CE que questionaram a composição da jornada de trabalho - que garante aos educadores, no mínimo, 1/3 (um terço) sobre a jornada de trabalho do professor para atividades extraclasse (preparo de aulas, correção de provas e trabalhos, atendimento aos familiares, etc.) - e a vinculação do piso salarial ao vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica pública.

A alegação daqueles que são contra o Piso do Magistério, liderados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), é que o mesmo trará um impacto negativo à folha de pagamento municipal. Mas, vale lembrar que uma educação de qualidade tem custos, não dá para fazê-la apenas construindo escolas (preferência do político que quer ter “visibilidade”), mais, também, com valorização do Professor.

Portanto, os nossos governantes não podem continuar agindo como “senhores de escravos”, querendo aumentar a produção através da exploração desumana do trabalhador. Como ter qualidade quando o professor é mal remunerado, com péssimas condições de trabalho e sem o tempo adequado para planejar boas aulas?

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