quinta-feira, 15 de julho de 2010

O Senador José Agripino (DEM-RN) é alvo de representação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por propaganda eleitoral antecipada

Propaganda: Adão Eridan, Vivaldo Costa e José Agripino são alvo de representações da PRE/RN 

O procurador eleitoral auxiliar Rodrigo Telles de Souza ingressou hoje, 13 de julho, com três novas representações por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com as representações, o vereador Adão Eridan, o deputado estadual Vivaldo Costa e o senador José Agripino Maia não aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é permitida ( a partir 6 de julho) para fazer campanha política.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), o candidato ao senado José Agripino utilizou-se do espaço reservado à propaganda do Partido Democratas (DEM), em maio, para veicular na televisão “típicas peças publicitárias de natureza político-eleitoral”. “As publicidades caracterizam-se como propaganda leitoral antecipada, veiculada de forma subliminar”, destaca o procurador Rodrigo Telles.


Com relação aos candidatos do Partido da República Vivaldo Costa e Adão Eridan, os dois também teriam utilizado o espaço do partido para promover as candidaturas deles e do deputado federal João Maia. “As inserções na televisão não veicularam o ideário do Partido da República, nem tratam de temas político-comunitários, como seria próprio de uma propaganda partidária. Em vez disso, realizam verdadeira promoção pessoal, de natureza político-eleitoral”, destaca a representação.

O procurador eleitoral auxiliar argumenta, ainda, que para se configurar a propaganda eleitoral extemporânea, não se faz necessária a existência de expressa menção à eleições, clara alusão ao cargo almejado ou explícito pedido de voto. “Com efeito, os pré-candidatos e suas assessorias sabem que, até 5 de julho, não podem veicular propaganda eleitoral. Por isso, procuram fazê-lo de forma dissimulada ou subliminar, sem referências evidentes, procurando atingir o inconsciente do eleitor. Cabe a Justiça Eleitoral coibir esse tipo de atitude que desequilibra a disputa política”, frisa.

A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa.

Assessoria de Comunicação 

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