segunda-feira, 27 de junho de 2011

Em nota, Sinpol revida recomendação de promotores

O Sinpol/RN (Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte) viu, com surpresa, a recomendação que a Promotoria de Justiça de Investigações Criminais e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial expediu ao Governo do Estado, através de ofícios encaminhados à Sesed e Degepol, na véspera do feriado, quarta-feira passada (22).

Os agentes e escrivães entendem a recomendação como prejudicial ao movimento grevista, legítimo e amparado pela Constituição Federal. Desta maneira, emite nesta segunda-feira (27) NOTA DE ESCLARECIMENTO.

Segue a nota:


Os Policiais Civis do Rio Grande do Norte estão em greve há quase 40 dias e o que se tem visto ao longo desse período é a perseguição a esta categoria, que historicamente tem sido responsável pelos poucos avanços que a segurança pública em nosso Estado tem tido.

Apesar do embate, estes obstinados servidores obtiveram uma grande vitória na semana passada, quando o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, julgando um Agravo Regimental interposto pelo Estado, não declarou a greve como ilegal – o que reforçou ainda mais o ânimo para que prossigam em busca de seus propósitos.

No entanto, no mesmo dia em que foi proferida tal decisão, contraditoriamente foi remetida, pela Promotoria de Justiça de Investigações Criminais e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, recomendação aos titulares da Sesed e da Degepol, orientando quanto à tomada de decisões administrativas, com o objetivo de, no mínimo, desqualificar o movimento legítimo dos trabalhadores, que estão no exercício de um direito constitucional, que é o direito de greve.

Além disso, tal recomendação afronta a Constituição Federal, visto que manda atribuir à Polícia Militar, por exemplo, uma função que é exclusiva da Polícia Judiciária, conforme o texto Constitucional. Muito nos admira, visto que aos promotores, em vez de sugerir o desvio de função, caberia fiscalizar o cumprimento da Lei e também, por óbvio, da nossa Lei maior, que é a nossa Carta Magna.

Entre outras aberrações, ainda recomendam para quais unidades devem se distribuir os policiais civis em atividade. Porém, o que os promotores Wendell Beetoven Ribeiro Agra e Edevaldo Alves Barbosa esquecem é que a distribuição dos servidores durante a greve não cabe ao gestor público, e sim aos trabalhadores, que reunidos pelo seu Sindicato, em assembléia permanente, a qual é soberana, delibera sobre a distribuição do percentual legal de 30% necessários à execução dos serviços inadiáveis.

Aliás, cabe lembrar, que está em atividade um percentual de 37,22% de servidores, o que representa efetivo ainda maior do que o determinado pela Lei, não havendo qualquer ameaça à continuidade do serviço público mencionado na Recomendação dos promotores de justiça.

Quanto aos policiais que exercem chefia de cartório e de investigação, em que os promotores orientam que o Governo os ameace de forma contundente para que voltem ao trabalho, esclarecemos: atendendo ao princípio da isonomia, estes possuem o mesmo direito que os demais, não estando vinculados à confiança do delegado de polícia, mas sim a critérios objetivos de qualificação e antiguidade, como prevê a Lei Orgânica da Polícia Civil do estado.

Poderíamos aqui enumerar cada um dos pontos elencados na referida recomendação, que teríamos argumentos legais, constitucionais ou mesmo morais para levar ao esvaziamento de quase sua totalidade, salvando-se, por exemplo, a parte em que mencionam as atividades dos delegados de polícia, afinal de contas, muitos deles se aproveitam do movimento para sequer abrir as delegacias, o que não deveriam, pois a greve foi deflagrada pelos agentes e escrivães.

O Sinpol, portanto, no dever de defensor do direito e interesse dos policiais civis gostaria de sugerir aos promotores que se inteirem da nossa pauta de reivindicações e aliem-se aos trabalhadores na luta por melhores condições para a prestação de um serviço de segurança pública condizente com o que prevê a Constituição Federal, quando diz que “Segurança Pública é um dever do Estado”. Com certeza será mais apropriado a um órgão com tão brilhante mister para a nossa sociedade.

Nenhum comentário: