por Jair Stangler
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-feira, 27, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido cautelar, para questionar a concessão de pensões concedidas a ex-governadores. Desta vez, a OAB contesta a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos 1º e 2º da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores. A Adin 4609, ajuizada contra a Assembleia Legislativa fluminense e o Governo do Rio, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
Na Adin, a OAB sustenta que, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores e admitir sua extensão às viúvas após a Constituição Federal de 1988, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna. Primeiramente, a OAB sustenta que o subsídio criado no Rio não pode ser caracterizado como pensão, uma vez que não atende aos requisitos constitucionais e legais para tanto. Também não se trata de benefício previdenciário a ser custeado pelo regime próprio de Previdência estadual, haja vista que, segundo a entidade, o detentor de mandato eletivo de governador não é considerado, para fins previdenciários, como segurado do regime contributivo estadual, conforme o artigo 40, § 13, da Constituição, estando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Em acréscimo, diz a OAB, a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), “não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador e ex-vice-governador não possuem mandato eletivo e nem são servidores públicos”, afirma a entidade no texto da Adin. Outro ponto defendido na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores. Quanto à extensão do privilégio às viúvas, a OAB afirma que o artigo 1º da lei estadual nº 1.532/89 incorre nos mesmos vícios de inconstitucionalidade. Ao final, a OAB requer que o STF declare a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Emenda à Constituição Estadual nº 27/2002, e dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.532/1989, do Estado do Rio de Janeiro.
Retirado do Blog Aposentado Invocado
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