Juiz reitera argumento de que apresentação do documento não é obrigatória
Carolina Stanisci - Especial para o Estadão.edu
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que os candidatos do Exame do Ensino Médio não precisam apresentar CPF ao se inscreverem. A decisão tem abrangência nacional e é válida para o Enem 2010, que será realizado em novembro. O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, ainda não foi intimado para recorrer.
O juiz substituto da 6ª Vara Federal, Bruno Otero Nery, já havia decidido nesse sentido na mesma ação civil pública, no ano passado. A ação foi movida em agosto pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. O pedido do MPF era em relação ao Enem 2009 e agora é relativo ao exame deste ano.
As inscrições do Enem vão até a próxima sexta-feira, dia 9. Se a sentença for mantida - e não for cumprida - a pena para o Inep é de multa diária de R$ 10 mil.
O argumento da procuradora da República Marcia Morgado, na ação, é de que parte dos inscritos no exame está na faixa etária entre 15 e 17 anos e não tem obrigação constitucional de ter um CPF. No ano passado, o Inep recorreu da sentença e ganhou.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), órgão ao qual o Inep é subordinado, o CPF é um documento seguro, difícil de ser fraudado, daí sua escolha para ser usado durante a inscrição dos alunos. O MEC também afirma que não foi notificado para recorrer, mas diz acreditar que o entendimento nos tribunais será favorável ao Inep, como da outra vez.
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