Enquanto os adversários políticos já afinam o discurso de que o senador Heráclito Fortes (DEM) buscou a via jurídica para fugir das penalidades da Lei da Ficha Limpa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou ontem que recursos como o impetrado pelo parlamentar não significarão uma desnaturação da Lei 135/10.
Para o presidente da entidade, uma das principais defensoras da aprovação da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional, a cautelar dada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para sustar os efeitos da lei a Heráclito Fortes, já condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí, não se trata do abrandamento da lei.
Se, ao examinar a questão no mérito, o plenário do STF mantiver a condenação dada pelo TJ do Piauí, afastando o efeito suspensivo concedido pelo ministro do STF, a candidatura cairá por terra. Será como se nunca tivesse existido. Ou seja, mesmo que o senador tendo sido eleito, poderá ter o diploma cassado, comentou Ophir Cavalcante em entrevista a veículos de comunicação do Sudeste.
O presidente da OAB destacou ainda que pedidos como os de Heráclito Fortes estão previstos no artigo 26, c da Lei 135/10. O artigo prevê que candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal.
O advogado destaca ainda que a decisão monocrática de Gilmar Mendes deverá ser apreciada pelo pleno do STF no mês de agosto, quando os ministros retornam de recesso. Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos, garantiu.
Improbidade
Heráclito Fortes foi condenado em primeira e segunda instancias por conduta lesiva ao patrimônio público ao, de acordo com a Justiça, promover-se pessoalmente através da logomarca e slogan da Prefeitura de Teresina quando fora prefeito do município (1989-1993). Tendo sido alertado sobre interesse de adversários de pedirem a sua inelegibilidade em função da condenação, o parlamentar antecipou-se e entrou com pedido de suspensão de sua condenação até que o caso tramite em julgado.
Fonte: JusBrasil
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