quarta-feira, 8 de junho de 2011

Governo deve se responsabilizar pelo Juvino Barreto

Por: Nathan Figueiredo


Vinte dias. Esse é o prazo determinado pelo Juiz Guilherme Melo Cortez, da 2ª Câmara Cível, para que o Governo do Estado assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos residentes no Instituto Juvino Barreto. A decisão pela antecipação de tutela foi tomada após análise do Agravo de Instrumento com Suspensividade impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O Governo do Estado deverá tomar a responsabilidade seja pela assunção direta do serviço, por meio de abrigamento, pela contratação de terceiros, pelo repasse de subsídios à entidade privada, ou por qualquer outra forma, segundo o seu juízo de conveniência e oportunidade, observadas as formalidades legais.


A Promotora de Justiça de Defesa do Idoso, Iadya Gama Maio, considera o deferimento do pedido de antecipação de tutela “uma vitória para o Ministério Público e para a sociedade”. Segundo ela, o governo tem obrigações com a proteção integral da pessoa idosa sem assistência da família ou em situação de risco constados na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e no parágrafo 3º, do artigo 159 da Constituição Estadual.

O abrigo Juvino Barreto é uma Instituição particular sem fins lucrativos e desde o mês de outubro de 2010 se mantém apenas por doações, já que, o convênio com o Governo do Estado que assegurava a alimentação e a manutenção dos itens de higiene dos idosos e a limpeza da Instituição, não foi renovado, segundo a Promotora, sob a alegação de falta de verbas estaduais.

Um primeiro pedido de antecipação de tutela havia sido negado em primeiro grau, na 5ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro de 2010. A antecipação de tutela é uma medida emergencial para que o bem estar dos idosos seja garantido até o fim das tramitações legais e da decisão final da ação.

Fonte: MP/RN

Reproduzido do jornal O Mossoroense

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