domingo, 12 de junho de 2011

Greves no RN: LRF para uns e Auxílio Paletó para outros


Do Blog laurita Arruda
 
Saiu do armário

Semana movimentada para administração pública do Rio Grande do Norte. Na capital, o acampamento do #ForaMicarla na Câmara de Natal.

No Estado, a continuidade das greves da Policia Civil e Educação.

Holofotes para a última, que ocupou boa parte do noticiário a partir de uma denúncia de pagamento de verbas indenizatórias milionárias a procuradores do Estado.

O Governo respondeu. Não pagou, mas admite a dívida e ainda prometeu saldá-la o quanto antes. Bingo!

Assunto um tanto nebuloso e afastado das páginas locais saiu dos bastidores. Ganhou voz e carimbo oficial.

Sim, o Governo tem um posicionamento sobre o pagamento do “Auxílio paletó”, com desculpas pela expressão.


É que os agraciados ou advogados da verba acham o apelido pejorativo. E é. Talvez o próprio valor seja. Evidente que para quem não faz jus a ela.

Segundo a nota oficial do Governo, o nome é indevido e ponto. O certo seria PAE.

Para os críticos, uma verdadeira mãe.

Voltando às explicações oficiais:

“A Parcela Autônoma de Equivalência – PAE -, diferentemente do que afirma o SINPOL, não é “auxílio paletó”, nem “auxílio moradia”, nem “auxílio transporte”. Trata-se de parcela atrasada da remuneração de Magistrados, Procuradores, Promotores, Deputados e Conselheiros. Decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal, que assegurou a seus Ministros, ainda em 1999, equivalência de remuneração com os Parlamentares Federais. Sucessivas decisões do próprio Supremo, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça dos Estados, asseguraram o mesmo direito a todos os Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça, o que foi estendido aos Conselheiros dos Tribunais de Contas e Deputados Estaduais”.

Eis o primeiro parágrafo da nota. Quais categorias mesmo com direito a PAE? De promotores a conselheiros do Tribunal de Contas, passando por deputados estaduais …muitas.

Um impacto e tanto aos (combalidos) cofres estaduais. Fontes bem posicionadas garantem que o abalo chega a R$ 4 milhões, por mês, hoje. Sem contar com os citados procuradores.

É aí que reside a comparação (pertinente) dos grevistas.

- Como um estado pode se valer do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para categorias menos privilegiadas, digamos, e não estendê-la à turma do paletó? Uma opção? Certamente.

E tudo questionável na origem.

Por que tudo começou com uma lei da década de 80 que estabelecia auxílio-moradia a parlementares. Em seguida, os juízes federais – que também trabalhavam longe de suas cidades de origem – conquistaram a equiparação e daí o efeito cascata foi meteórico.

Procuradores da República, promotores, juízes estaduais … até , por último, os procuradores do estado. Afinal, dentro do princípio da isonomia cabe tudo.Ou quase.

Só não caberia, a princípio, à tropa da farda. Com perdão pela redundância!

A LRF não permitiria. A não ser que enxergasse um auxílio-corturno para os policiais em missão distante da base. Mas, melhor não dar ideia.

Enfim, o Governo assumiu; “deve não nega, paga quando puder”.

Assim como disse que fará com os planos de aumentos salarial de professores e policias. Mesmo que a comparação não seja assim tão isonômica.

Quem sabe, um vale-gravata para quebrar o galho. Mas professor e policial também não usam gravatas.

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