Para o advogado Luciano Santos, a liminar contraria a lei: 'O efeito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado'
AGÊNCIA ESTADO
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que permitiu ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) registrar sua candidatura provocou fortes reações. O advogado especializado em legislação eleitoral Luciano Santos afirmou que a liminar concedida pelo ministro contrariou a própria Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). "No artigo 26 C da lei está expresso que o efeito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado (grupo de juízes) e nunca em decisão monocrática", explicou.
Para o advogado, que integra a direção do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de 44 ONGs que apresentou a proposta da Lei da Ficha Limpa, pode-se interpretar que a decisão anterior continua valendo. Avalia que o parlamentar, condenado por "conduta lesiva ao patrimônio público" pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), continua impedido de registrar a candidatura até que a 2.ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário por ele apresentado. O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista do então presidente da corte, ministro Cezar Peluso.
Santos não acredita que a decisão de Mendes faça com que se crie um "rombo" na Ficha Limpa, facilitando a absolvição dos chamados políticos fichas-sujas. "Não é fácil obter liminar e esta do senador tramitava desde o ano passado. Nós não tínhamos dúvidas de que haveria resistências ao efeito moralizador da lei", disse. A expectativa dele é de que a decisão do ministro seja derrubada na próxima reunião do STF em colegiado, o que deixaria o senador novamente impossibilitado de concorrer. No momento, a corte está em recesso e deve voltar a se reunir no começo do próximo mês.
Com a liminar concedida por Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador até o julgamento final do caso. "Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação", diz a nota do STF.
Otimismo. Integrante da direção paulista do MCCE, Carmem Amaral também não considera que a liminar de Mendes crie uma onda de decisões desfavoráveis à lei. "Quando apresentamos a Lei 9.840, que pune a compra de votos, há dez anos, foi do mesmo jeito. Estamos preparados para essas contestações."
Na opinião de Carmem, o próprio STF e o TSE oferecerão obstáculos às tentativas de descaracterização da legislação. "A experiência da 9.840 nos diz que as dificuldades vão surgir. Estava na cara que os políticos não aceitariam passivamente uma legislação que os pune duramente." O deputado Paulo Maluf (PP-SP) já afirmou que questionaria a lei no Supremo e está recorrendo contra seus efeitos.
O MCCE, segundo ela, se prepara para mobilizar a sociedade, de forma que os cidadãos acompanhem as votações das impugnações de candidatos nos tribunais superiores. "Também teremos, em breve, o site da Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (Abracci), que tem como objetivo acompanhar, passo a passo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa", contou.
Outros casos. Há outras contestações à Lei da Ficha Limpa tramitando no STF. Ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz (PSL) questiona a constitucionalidade da legislação na corte.
Afastado em 2003 e preso duas vezes sob acusação de participar de esquema de distribuição de propina para os deputados e de desviar recursos do banco estadual, além de comandar o crime organizado no Estado, Gratz quer participar das eleições de outubro. Seus advogados alegam que ele é o maior líder da oposição ao governador Paulo Hartung (PMDB) e tem sido perseguido politicamente, o que já teria levado ao ajuizamento de 200 ações, sem condenações por colegiado.
A Lei da Ficha Limpa é fruto de uma grande mobilização nacional, que levou 1,6 milhão de eleitores a assinar um pedido de votação em todo o País. Outros 2 milhões fizeram o mesmo pela internet no site www.aavaz.org.
Aprovado após grande pressão popular na Câmara, o projeto tramitou por oito meses e chegou ao Senado. Lá, foi aprovado por unanimidade. O senador Francisco Dorneles (PP-RJ), no entanto, fez uma emenda de redação que mudou os tempos verbais do projeto. Isso conduziu a uma série de interpretações de que a lei só valeria para políticos condenados após a sanção presidencial, em 4 de junho.
No dia 10 do mês passado, no entanto, o TSE entendeu, por 6 votos a 1, que a lei vale para os políticos com condenações prévias e não somente para os que vierem a ser condenados em decisão colegiada. O TSE também já havia decidido que a nova legislação se aplicaria para o pleito deste ano.
Estadão.com.br/Brasil
Estadão.com.br/Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário