sábado, 3 de julho de 2010

Partidos “nanicos” podem contestar Ficha Limpa ao Supremo

No julgamento da liminar que liberou a candidatura de Isaura Lemos (PDT-GO) na última sexta-feira (2), o ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou claro que, em sua opinião, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa deveria ser discutida pela Corte. O posicionamento de Toffoli se soma ao de vários especialistas em direito, mas esbarra na aparente falta de vontade política para levar o assunto ao STF.


Segundo especialistas, o principal motivo que impede os partidos de ingressarem com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, já que muitos de seus filiados terão problemas na Justiça com a nova lei, é a exposição negativa que isso poderia causar. “Os grandes partidos ficariam muito mal vistos se questionassem uma lei de apelo popular tão forte. Caso o questionamento saia, ele certamente viria dos 'nanicos' ”, opina o advogado Eduardo Nobre, especialista em direito eleitoral.

O advogado afirma que inclusive já percebeu movimentações nesse sentido na comunidade jurídica. “Os especialistas estão sendo procurados pelos partidos para estudarem o ingresso de ações diretas de inconstitucionalidade, o que é perfeitamente plausível em uma lei que dá mais de um motivo para isso”, explica Nobre.

Segundo Alberto Pavie, advogado que atua no Supremo, há pelo menos dois argumentos fortes para suspender a lei. “Um deles é a violação ao princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado de ação condenatória; o outro é o princípio da anualidade, que impede alterações no processo eleitoral a menos de um ano das eleições”, explica.

Pavie acredita que a comunidade jurídica está dividida no entendimento sobre o tema. “Se você perguntar para dez operadores do direito o que eles acham da aplicação da Ficha Limpa, seis vão dizer uma coisa e quatro vão dizer outra”. Ele acredita que há opiniões desencontradas até mesmo no STF. “Da última vez que o Supremo analisou a questão da aplicação imediata de uma lei como essa, o placar foi de 6 a 5.”.

O tipo de ação que questiona se uma lei é ou não constitucional, chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), só pode ser proposta por entidades específicas, como a Procuradoria-Geral da República, as casas do Congresso Nacional, o presidente da República, os partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados e algumas entidades de classe.

Enquanto nenhum desses atores se mobiliza para que a Suprema Corte responda sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, advogados correm para livrar seus clientes do alcance da lei. José Eduardo Alckmin, que representa inelegíveis como os ex-governadores cassados Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA), disse que em breve tomará medidas legais para garantir o registro das candidaturas. “Tem muita gente se preparando para desenvolver teses que garantam o direito de elegibilidade.”

Fonte: Agência Brasil

Do Jornal Tribuna do Norte

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