sábado, 3 de julho de 2010

PT pede multa a PSDB e José Serra por propaganda eleitoral antecipada exibida no dia 29 de junho

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, nesta quinta-feira (1º) representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa ao pré-candidato à Presidência da República José Serra e ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), sob a alegação de que o PSDB, nas suas inserções nacionais, teria feito o uso de material cujo conteúdo contraria as normas que regem a propaganda partidária. O relator da representação é o ministro Aldir Passarinho Júnior.


De acordo com o PT, o PSDB fez propaganda eleitoral antecipada, mediante divulgação da imagem pessoal do candidato já escolhido em convenção à Presidência da República pelo próprio PSDB, José Serra, no intuito de alavancar sua popularidade. Ainda de acordo com o PT, houve um desvio manifesto em afronta direta ao disposto pelo artigo 45, incisos I e II da Lei das Eleições, incidindo nos proibitivos, sobremaneira ao inciso II que veda a "divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos."

O artigo 36 da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), citado na representação, diz que a propaganda eleitoral é permitida após o dia 5 de julho. A violação do disposto deste artigo sujeitará à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 10 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

Na representação, o PT diz que é evidente que houve descumprimento da ordem judicial. E, além disso, pede pela aplicação das sanções legais de cassação do direito de transmissão de inserções do partido que desvirtuaram a propaganda partidária, cumulada com a aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea ao partido e ao beneficiário da propaganda.

Processo Relacionado: Rp 156289

GC/LF

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